Preservando a livre iniciativa: Confira a base constitucional da recuperação judicial

Mibriam Elhora
Mibriam Elhora
Rodrigo Gonçalves Pimentel explica como a recuperação judicial concretiza o princípio da livre iniciativa previsto na Constituição Federal.

A recuperação judicial, como destaca o sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, é mais do que um instrumento de reestruturação empresarial: é um direito fundamental ligado à preservação da atividade econômica e ao cumprimento dos princípios constitucionais da livre iniciativa e da função social da empresa. 

Desse modo, quando utilizada de forma estratégica, ela atua como um mecanismo de estabilidade econômica, evitando que crises empresariais se tornem falências em cadeia. Assim sendo, compreender a sua base constitucional é relevante para empresários que enfrentam desequilíbrios financeiros e buscam retomar o crescimento. Com isso em mente, nos próximos parágrafos, veremos como esse instrumento jurídico se tornou vital para a economia nacional.

A recuperação judicial e sua previsão constitucional

A Constituição Federal de 1988 estabelece fundamentos econômicos claros para o ordenamento jurídico brasileiro, como o valor social do trabalho e a livre iniciativa, como pontua o Dr. Lucas Gomes Mochi, também sócio do escritório. Dentro desse contexto, a recuperação judicial surge como um reflexo prático desses princípios, permitindo que empresas em crise possam se reorganizar sem perder sua função produtiva.

A proteção à atividade empresarial é um direito garantido — saiba com Rodrigo Gonçalves Pimentel como a recuperação judicial reforça esse pilar constitucional.
A proteção à atividade empresarial é um direito garantido — saiba com Rodrigo Gonçalves Pimentel como a recuperação judicial reforça esse pilar constitucional.

De acordo com o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, a legislação que regulamenta a recuperação judicial, a Lei nº 11.101/2005, concretiza os valores constitucionais ao equilibrar os interesses entre credores, trabalhadores e empresários. Portanto, o objetivo não é apenas salvar o negócio, mas proteger empregos, manter a arrecadação de tributos e preservar o papel da empresa como agente econômico relevante.

Dessa maneira, para produtores rurais e empresários, esse amparo constitucional garante segurança jurídica no momento mais delicado da operação: o enfrentamento da crise. Logo, trata-se de um direito de recomeço, que permite o pagamento ordenado das dívidas e a manutenção das atividades, desde que o plano de reestruturação seja viável e transparente.

Como a Lei nº 11.101/2005 garante o direito à reestruturação?

Segundo o Dr. Lucas Gomes Mochi, a Lei de Recuperação Judicial e Falências foi criada para regulamentar o artigo 170 da Constituição, que assegura o livre exercício da atividade econômica e a valorização do trabalho humano. Essa norma legal trouxe uma abordagem moderna, substituindo a antiga lógica punitiva da concordata por uma visão de reorganização e sustentabilidade empresarial. 

Assim sendo, o processo de recuperação judicial oferece mecanismos específicos para empresas viáveis, mas temporariamente insolventes, renegociarem suas dívidas e restaurarem a confiança do mercado. Tendo isso em vista, entre os principais instrumentos previstos estão:

  • Suspensão das execuções judiciais: garante um período de 180 dias para a empresa negociar com credores sem o risco de bloqueios ou penhoras.
  • Plano de reestruturação: documento que define prazos, descontos e novas condições de pagamento, sujeito à aprovação em assembleia de credores.
  • Fiscalização judicial: assegura que o processo ocorra com transparência e equilíbrio entre as partes.
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Esses mecanismos demonstram como a recuperação judicial não é um privilégio, mas um instrumento de preservação da atividade econômica, coerente com o dever constitucional do Estado de fomentar o desenvolvimento e proteger a livre iniciativa.

Qual é o impacto da recuperação judicial na economia real?

Em um país de ciclos econômicos instáveis, a recuperação judicial desempenha papel essencial na manutenção da cadeia produtiva. Conforme frisa o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, sua aplicação correta evita o colapso de setores inteiros, sobretudo no agronegócio e na indústria, onde a falência de um grande fornecedor pode comprometer centenas de contratos e empregos.

Do ponto de vista macroeconômico, cada empresa recuperada representa menos desemprego e mais arrecadação tributária. Além disso, estimula a responsabilidade social e financeira das organizações, que passam a adotar práticas de governança e planejamento estratégico para não reincidir em crises.

O núcleo de Recuperação Judicial do escritório Pimentel & Mochi ressalta que, na prática, o sucesso do processo depende de três fatores: diagnóstico financeiro preciso, transparência nas negociações e viabilidade econômica comprovada. Desse modo, quando esses pilares são respeitados, o instituto cumpre sua função constitucional de proteger a economia e fortalecer o ambiente de negócios.

Recuperação judicial: um instrumento constitucional de preservação econômica

Em conclusão, a recuperação judicial cumpre, portanto, uma função constitucional evidente: proteger a empresa como fonte de riqueza, empregos e arrecadação. Isto posto, a aplicação responsável desse mecanismo garante que o Direito cumpra seu papel social, evitando a falência de negócios que ainda possuem potencial produtivo. 

Então, mais do que um processo judicial, a recuperação é um projeto de reestruturação estratégica, que traduz os princípios constitucionais em ações concretas de revitalização econômica. Assim sendo, para o empresário, representa uma oportunidade legítima de reorganizar o negócio e preservar o legado construído ao longo dos anos.

Autor: Mibriam Elhora

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