União Europeia proíbe destruição de roupas não vendidas a partir de julho: entenda o que muda para as marcas

Diego Rodríguez Velázquez
Diego Rodríguez Velázquez
União Europeia proíbe destruição de roupas não vendidas a partir de julho: entenda o que muda para as marcas

A partir do dia 19 de julho, grandes empresas do setor têxtil que atuam na União Europeia não poderão mais destruir roupas, calçados e acessórios novos que não foram vendidos.

A Comissão Europeia definiu uma proibição progressiva da destruição de vestuário não vendido, começando pelas empresas de grande porte nesta data e incluindo as de médio porte a partir de 2030. A medida marca um dos avanços mais concretos da política ambiental europeia aplicada diretamente à indústria da moda.

A prática de descartar peças inteiras, muitas vezes incineradas ou enviadas a aterros sem nunca terem sido usadas, virou símbolo do desperdício que acompanha a produção em larga escala. A decisão europeia não surgiu do nada: por trás dela está uma realidade que preocupa reguladores há anos, já que entre 4% e 9% das peças produzidas nunca chegam a ser usadas e acabam sendo deliberadamente destruídas. Segundo dados do Parlamento Europeu, o consumo de têxteis no bloco passou de 17 quilos por pessoa em 2019 para uma média de 19 quilos em 2022, enquanto cerca de 12 quilos de roupa por habitante são descartados todos os anos.

O impacto ambiental dessa cadeia de produção e descarte também tem números expressivos. De acordo com a Agência Europeia do Ambiente, os produtos têxteis consumidos no bloco em 2022 geraram cerca de 355 quilos de emissões de CO2 por pessoa, o equivalente a uma viagem de 1.800 quilômetros em um carro a gasolina de modelo padrão. Além disso, das roupas usadas descartadas, a maior parte, cerca de 87%, acaba incinerada ou enviada a aterros, e apenas uma fração mínima é efetivamente reciclada em novas peças de vestuário, já que as tecnologias de reciclagem em fibra ainda são limitadas.

Foco em revenda, doação e reaproveitamento

A nova legislação europeia não deixa margem para interpretações soltas. As regras se concentram em vestuário, acessórios e calçados que ficam encalhados ou retornam como devoluções, priorizando revenda, doação e reaproveitamento em vez da destruição, com o objetivo de reduzir o volume de peças enviadas a aterros ou incineradores. A lei reconhece exceções pontuais, como produtos danificados ou que representem risco à segurança, mas essas situações serão supervisionadas pelas autoridades nacionais para evitar que virem brecha para contornar a proibição.

O novo regulamento de ecodesign também obriga as grandes empresas a informar publicamente o número de artigos não vendidos descartados por ano e os motivos que levaram a esse descarte, aumentando a transparência sobre um processo que, até então, ficava restrito aos bastidores da indústria. Para o consumidor, o efeito mais direto deve chegar através das marcas internacionais que vendem no Brasil e das grifes nacionais que exportam para o bloco europeu.

O que já existe no Brasil sobre o tema

O país ainda não tem uma proibição nacional equivalente à europeia, mas já conta com um arcabouço legal que caminha na mesma direção. A Política Nacional de Resíduos Sólidos determina que o gerador do resíduo é responsável por garantir destinação ambientalmente adequada, priorizando não geração, redução, reutilização e reciclagem, enquanto a Lei de Crimes Ambientais pune queimadas a céu aberto e descarte irregular em locais não licenciados, regras que valem tanto para resíduos pós-consumo quanto para excedentes de produção.

Mais recentemente, com a Lei 15.088/2025, o Brasil proibiu a importação de resíduos sólidos, como tecidos e roupas descartadas de outros países, evitando que o território nacional se torne destino de material têxtil estrangeiro sem uso. No mercado, as marcas brasileiras já lidam com excedentes por meio de bazares, outlets, doações e programas voluntários de coleta, embora a reciclagem total ainda represente uma fração pequena do volume gerado todos os anos.

Pressão para acelerar a economia circular

As novas exigências socioambientais na União Europeia tendem a acelerar modelos de negócio baseados em circularidade, como plataformas de segunda mão, aluguel e serviços de reparo e recompra, reduzindo a vantagem competitiva de quem depende de estoques inflados. Para marcas brasileiras que exportam ou que têm operação em mercados europeus, antecipar ajustes na produção, no controle de estoque e nas parcerias de reaproveitamento passa a ser parte do planejamento estratégico, não apenas uma resposta pontual à nova regra.

A expectativa entre entidades do setor têxtil é que o exemplo europeu funcione como referência para debates locais sobre economia circular na moda, tema que já aparece com frequência crescente em fóruns do setor e nas próprias semanas de moda brasileiras. Se a experiência europeia se confirmar, o crime de destruir roupas novas sem motivo pode deixar de ser um problema distante e se tornar, também no Brasil, uma questão regulatória concreta nos próximos anos.

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