A responsabilidade civil do registrador público

Mibriam Elhora
Mibriam Elhora
Kelsem Ricardo Rios Lima explica como a responsabilidade civil do registrador público garante segurança jurídica e confiança nos atos notariais.

A responsabilidade civil do registrador público é tema de grande relevância no direito notarial e registral, pois envolve a análise da conduta de profissionais que exercem funções delegadas pelo Estado. O registrador atua na formalização de atos jurídicos e no registro de documentos que conferem autenticidade e validade perante terceiros. Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, especialista em registros públicos, a atuação desses profissionais exige atenção redobrada, já que qualquer falha pode gerar prejuízos significativos e, consequentemente, responsabilidade de indenizar.

Responsabilidade civil e a função do registrador

O registrador público exerce função de fé pública, o que significa que seus atos são presumidos verdadeiros e confiáveis. Essa característica impõe a ele uma responsabilidade especial, já que terceiros confiam plenamente nos registros lavrados em cartório. De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a responsabilidade civil decorre da obrigação de reparar eventuais danos causados por omissão, erro ou prática inadequada na execução de suas atribuições.

Tipos de responsabilidade aplicáveis

A doutrina e a jurisprudência apontam três tipos de responsabilidade possíveis: subjetiva, objetiva e solidária.

  • Subjetiva: ocorre quando é necessário comprovar a culpa ou dolo do registrador no ato que gerou o dano.
  • Objetiva: prevista no artigo 22 da Lei nº 8.935/1994, estabelece que os notários e registradores respondem independentemente de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.
  • Solidária: pode envolver tanto o Estado, que delega a função, quanto o próprio registrador, garantindo ao cidadão maior proteção contra prejuízos.

Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a responsabilização objetiva se justifica porque os serviços prestados são de natureza pública e não podem deixar o usuário desamparado.

Exemplos de situações que geram responsabilidade

Diversas situações podem ensejar a responsabilidade civil do registrador público. Entre elas, destacam-se:

  • Registro de informações incorretas ou incompletas em certidões e escrituras;
  • Demora excessiva na prática de atos obrigatórios, causando prejuízos financeiros;
  • Recusa indevida em proceder a registro, mesmo diante de documentação regular;
  • Extravio ou perda de documentos apresentados para registro.
Transparência e dever legal: Kelsem Ricardo Rios Lima aborda os limites e implicações da responsabilidade civil no exercício registral.
Transparência e dever legal: Kelsem Ricardo Rios Lima aborda os limites e implicações da responsabilidade civil no exercício registral.

Esses casos podem gerar não apenas o dever de indenizar, mas também responsabilidade administrativa e, em alguns contextos, até criminal.

A relação entre o Estado e o registrador

Como os cartórios são serviços públicos delegados, surge o debate sobre a responsabilidade do Estado pelos atos do registrador. O Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que o registrador responde diretamente por seus atos, mas o Estado pode ser chamado a indenizar o usuário e, posteriormente, buscar o ressarcimento junto ao profissional responsável. Esse modelo busca equilibrar a proteção ao cidadão e a responsabilização de quem efetivamente causou o dano.

A importância da diligência e da capacitação

Para reduzir riscos de responsabilização, o registrador deve atuar com máxima diligência, observando as normas legais e mantendo atualização constante. A capacitação contínua é indispensável diante das mudanças frequentes na legislação e na interpretação dos tribunais. Conforme ressalta o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a responsabilidade civil não deve ser vista apenas como obrigação de reparar danos, mas como estímulo para que o serviço cartorário seja prestado com excelência e confiabilidade.

Impactos para a sociedade

A adequada responsabilização do registrador público fortalece a confiança da sociedade nos serviços notariais e registrais. O cidadão que procura um cartório espera que os atos ali praticados tenham plena validade e estejam livres de falhas. Por isso, a possibilidade de responsabilização civil atua como mecanismo de controle de qualidade, assegurando maior transparência e previsibilidade nas relações jurídicas.

Considerações finais

A responsabilidade civil do registrador público é peça-chave para o equilíbrio entre a delegação estatal e a proteção dos direitos dos cidadãos. Ela garante que possíveis falhas não deixem o usuário desamparado, preservando a credibilidade do sistema registral. Ao mesmo tempo, impõe ao registrador a necessidade de agir com prudência, ética e constante atualização profissional. Nesse contexto, como conclui o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a responsabilidade não deve ser vista como fardo, mas como elemento essencial para consolidar a confiança nos serviços extrajudiciais.

Autor: Mibriam Elhora

Share This Article
Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *