No universo do Direito Penal, as decisões judiciais se destacam por trazer interpretações que redefinem a aplicação da lei. Um exemplo é a decisão de Alexandre Victor de Carvalho, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em um caso de roubo que envolveu uma questão central: o crime impossível. O julgamento trouxe uma análise aprofundada sobre a atipicidade da conduta quando não há risco ao bem jurídico protegido.
Neste artigo, exploraremos os detalhes dessa decisão proferida pelo desembargador, que absolveu os réus da acusação de roubo, ao considerar que o crime não poderia se consumar.
O conceito de crime impossível na decisão de Alexandre Victor de Carvalho
O desembargador fundamentou sua decisão com base no conceito de crime impossível, previsto no artigo 17 do Código Penal. Segundo ele, o crime é impossível quando não há sequer uma possibilidade concreta de lesão ao bem jurídico protegido. No caso julgado, os réus tomaram a carteira da vítima, acreditando que continha dinheiro, mas o objeto estava vazio.

Para Alexandre Victor de Carvalho, a ausência de dinheiro na carteira tornava a conduta dos réus materialmente inócua, pois não havia qualquer risco ao patrimônio da vítima. Com isso, o desembargador entendeu que a tipicidade material do delito estava ausente, configurando o crime impossível. Essa interpretação reforça o princípio da lesividade, que estabelece que o Direito Penal só deve atuar quando houver ofensa real a um bem jurídico.
Divergência entre os desembargadores e o voto vencido
Embora o desembargador Alexandre Victor de Carvalho tenha proferido um voto detalhado e fundamentado, seu entendimento não foi acolhido pela maioria dos membros da 5ª Câmara Criminal. A desembargadora, relatora para o acórdão, divergiu, afirmando que o roubo se consumou, mesmo que o objeto subtraído estivesse vazio. Para ela, o fato de a carteira não conter dinheiro não descaracteriza a prática de roubo.
Essa divergência expôs uma diferença fundamental na interpretação do crime impossível. Enquanto o desembargador defendia que a inexistência de conteúdo valioso na carteira tornava o crime materialmente ineficaz, a maioria entendeu que o roubo se consumou pela violência empregada e pela subtração do objeto, independentemente de seu valor. O voto vencido do desembargador, contudo, permanece como uma referência na discussão sobre a tipicidade material dos delitos.
Princípio da lesividade e garantias penais
A decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho destacou a importância do princípio da lesividade, que estabelece que o Direito Penal só deve ser aplicado quando houver uma ofensa real ao bem jurídico protegido. Em seu entendimento, punir os réus por roubo de uma carteira vazia seria ignorar a ausência de risco concreto ao patrimônio da vítima.
Essa perspectiva garantista demonstra o compromisso do desembargador com uma interpretação proporcional do Direito Penal. Ao reconhecer o crime impossível, ele reforçou que a função do Direito Penal é proteger bens jurídicos relevantes, e não punir condutas que não geram prejuízo real. Seu voto representa uma defesa dos princípios constitucionais e da necessidade de provas consistentes para a condenação.
Em suma, a decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho no caso é um exemplo marcante de como o Direito Penal deve ser aplicado de maneira justa e proporcional. Ao reconhecer o crime impossível em um caso de roubo de carteira vazia, ele destacou a importância do princípio da lesividade e da necessidade de se considerar a ausência de risco ao bem jurídico. Sua visão reforça que o sistema de justiça deve sempre atuar com base em provas concretas e respeitar os direitos fundamentais dos acusados.
Autor: Mibriam Elhora