Consultoria empresarial: saiba como a ética e a legislação moldam decisões estratégicas! 

Mibriam Elhora
Mibriam Elhora
Leonardo Siade Manzan

Conforme elucida o advogado Leonardo Siade Manzan, o contador e o consultor empresarial exercem funções essenciais para a saúde das organizações, auxiliando na tomada de decisões estratégicas, na conformidade tributária e na governança corporativa. Contudo, essa atuação não se limita a um suporte técnico neutro: ela carrega implicações éticas e jurídicas significativas. 

Ambos os profissionais têm o dever de observar princípios de legalidade, integridade, sigilo profissional e responsabilidade, além de respeitar os limites de sua atuação frente às normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e, no caso dos consultores, aos códigos aplicáveis à sua área de especialização. A violação desses limites pode transformar uma atuação meramente consultiva em responsabilidade direta ou até mesmo solidária em infrações administrativas, cíveis ou penais. Entenda!

Quando o contador pode ser responsabilizado solidariamente por ilícitos da empresa?

Segundo Leonardo Siade Manzan, a responsabilidade solidária do contador, embora excepcional, pode ser configurada quando sua participação nos atos ilícitos da empresa extrapola o limite do exercício profissional legítimo. Juridicamente, essa responsabilização ocorre quando há comprovação de que o contador concorreu de forma consciente para a prática do ilícito – seja ele tributário, trabalhista ou societário. 

Por exemplo, se um contador orienta ou executa diretamente uma fraude fiscal, mesmo que sob ordens da administração da empresa, pode ser considerado corresponsável pelos danos causados ao erário. A jurisprudência brasileira, tem evoluído no sentido de exigir prova clara do dolo ou da participação ativa do contador para que se configure a responsabilidade solidária.

Como o dolo eventual se aplica à conduta do contador e do consultor?

O dolo eventual é um conceito jurídico que envolve a aceitação consciente da possibilidade de que determinado resultado ilícito ocorra, ainda que o agente não o deseje diretamente. No caso de contadores e consultores empresariais, o dolo eventual pode ser reconhecido quando o profissional, mesmo advertido sobre os riscos de determinada conduta, decide prosseguir com ela, ignorando os potenciais danos legais ou éticos. 

Leonardo Siade Manzan
Leonardo Siade Manzan

De acordo com Leonardo Siade Manzan, isso pode incluir, por exemplo, a recomendação de manobras fiscais que beiram a evasão, ou a montagem de estruturas societárias com clara intenção de ocultar patrimônio. Assim, o dolo eventual se torna um fator central para a responsabilização desses profissionais, especialmente em ações judiciais que envolvem crimes contra a ordem tributária ou lavagem de dinheiro.

Onde estão os limites éticos da atuação do contador e do consultor?

Para Leonardo Siade Manzan, os limites éticos desses profissionais são balizados por códigos de conduta específicos – como o Código de Ética Profissional do Contador – e pela obrigação de se abster de práticas que comprometam a legalidade e a transparência empresarial. O contador, por exemplo, não pode se envolver em planejamentos tributários que configurem simulação ou fraude, mesmo que o cliente assim deseje. 

Já o consultor empresarial deve evitar qualquer conduta que possa induzir a empresa ao descumprimento da legislação vigente. A ética exige, ainda, que esses profissionais atuem de forma independente, preservando sua autonomia técnica mesmo diante de pressões comerciais ou de interesses conflitantes. Quando esses limites são transgredidos, a responsabilização, seja disciplinar ou judicial, torna-se uma consequência possível.

Portanto, para se proteger, contadores e consultores devem adotar práticas formais e transparentes em todos os processos de trabalho, pontua Leonardo Siade Manzan. Também é essencial manter registros de comunicação com os clientes, especialmente em situações que envolvam riscos legais. Em muitos casos, recomenda-se a consulta prévia a advogados especializados, como os do escritório Puppin, Manzan & Spezia Advogados Associados, para assegurar que a atuação esteja conforme a legislação vigente. 

Autor: Mibriam Elhora

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